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Prefeituras do Rio e Niterói vão fechar escolas, bares e restaurantes durante 10 dias

As prefeituras do Rio de Janeiro e Niterói divulgaram nesta segunda-feira (22) novas medidas restritivas que incentivam o isolamento da população para tentar conter o avanço da covid-19. Durante 10 dias, entre 26 de março e o Domingo de Páscoa (4 de abril), as duas cidades seguirão o “superferiado” anunciado pelo Governo do RJ, e somente estabelecimentos comerciais considerados essenciais vão poder funcionar. [Confira abaixo o que poderá e o que não poderá funcionar]

Apesar de seguirem o superferiado do governo estadual, as duas prefeituras anunciaram uma decisão divergente: enquanto o govenador em exercício Cláudio Castro (PSC) disse que os municípios não vão poder manter bares e restaurantes fechados no período, Rio e Niterói decretaram fechamento dos estabelecimentos durante os 10 dias, só podendo funcionar no esquema drive thru ou entrega.

As prefeituras ainda anunciaram fechamento de escolas e creches. Além disso, nesse período permanece valendo o toque de recolher – a permanência de pessoas na rua fica proibida entre 23h e 5h.

As duas prefeituras ainda anunciaram que jogos de futebol e outros eventos esportivos ficam proibidos e disseram que levaram em consideração para adotar as medidas os aumentos de casos, óbitos, atendimentos hospitalares e utilização de leitos da rede pública nos últimos dias.

As medidas, conforme os prefeitos Eduardo Paes e Axel Grael, são uma tentativa de desafogar o sistema de saúde foram tomadas depois de reunião conjunta com os comitês científicos.

Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19.

Foi determinado teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados. A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.

“Nenhum de nós toma essa decisão feliz ou por prazer. Fizemos mais por necessidade e ouvindo a ciência. Entendemos as dificuldades sociais e econômicas, mas as medidas são necessárias, é para a preservação de vidas”, disse o prefeito do Rio, Eduardo Paes.

“Nossas cidades não são ilhas e sofrem com a falta de ações das cidades vizinhas. Estamos vivendo o momento mais crítico dessa pandemia, nos preocupa demais, as coisas estão acontecendo rápidas demais. As medidas são necessárias”, declarou o prefeito de Niterói, Axel Grael.

O que está proibido de 26 de março a 4 de abril?

  • A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h;
  • Atendimento presencial de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques
  • Museus, teatros, cinemas, galerias, casas de espetáculo e bibliotecas;
  • Boates, casas de festa e similares
  • Salões de cabeleireiro, institutos de estética e beleza;
  • Clubes sociais, esportivos e de lazer;
  • Parques de diversão e circos;
  • Comércio não essencial;
  • Funcionamento presencial de creches, escolas e universidades;
  • Feiras, exposições, congressos e seminarios;
  • Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

O que fica permitido?

• Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento.

• Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.

• Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas

• Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.

• Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.

• Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.

• Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.

• Feiras livres e móveis.

• Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.

• Comércio de combustíveis e gás.

• Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e
bicicletas, além de serviços de locação de veículos.

• Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.

• Transporte de passageiros.

• Atividades industriais e obras de construção civil.

• Serviços de entrega em domicílio.

• Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.

• Serviços funerários.

• Serviços de lavanderia.

• Outras atividades que não admitam paralisação.

Decreto

Na última sexta-feira (19), a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial o Decreto nº 48.641, ampliando as medidas restritivas de proteção à vida. No último fim de semana, foram fechadas as praias e áreas de lazer, assim como houve a proibição do estacionamento em toda a orla marítima e a entrada de ônibus de fretamento no município. Algumas medidas deste decreto ficam mantidas, como:

• Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba.

• A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário.

• A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

• O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis.

• A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

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