Iniciativa inclui 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde que estavam paradas. Texto também criar diretrizes para aplicação de recursos da Cultura e traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei n° 4172/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O evento será a partir das 11h30, no Palácio do Planalto. O texto cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura educacional e da saúde que estavam paralisados ou inacabados, em um processo que depende também da manifestação de interesse de estados e municípios.
A lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde. Para priorizar as obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos e outros critérios. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo. O texto também trata de diretrizes para aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e traz condições mais favoráveis de amortização a estudantes com contratos do FIES.
PARALISADAS – O pacto prevê permissões para que novos recursos sejam transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado, e assegura que os recursos possam ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de obras municipais, também pelo estado.
R$ 6,2 BILHÕES – O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e incluem novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.
SAÚDE – O Pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo. A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada, e contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
CULTURA – A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As diretrizes poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.