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Procuradoria do Município do Rio inicia programa para resolução consensual de conflitos

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A Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM) iniciou nesta quarta-feira (5) o programa Resolve Rio, voltado para devedores que possuem débitos inscritos em dívida ativa e que possuem alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança. O programa oferece àquele público a possibilidade de sentar à mesa e discutir a dívida sob a ótica do acordo, da autocomposição.

O prazo para a adesão ao Resolve Rio é de 90 dias e termina em 2/8. Podem solicitar a inclusão no programa pessoas físicas ou jurídicas. As solicitações, que dependem de deferimento, devem ser encaminhadas para o correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br

“A Procuradoria entende que, nesses casos, quando há a existência de controvérsia, é que uma solução alternativa e consensual para a cobrança costuma ser o melhor caminho. O que estamos propondo é conversar com esse devedor em busca de um acordo entre as partes, sem que haja a necessidade de uma sentença judicial e, considerando até a possibilidade de eventuais descontos”, acrescenta Daniel Bucar, Procurador Geral do Município.

Os devedores cujos casos sejam passíveis de uma solução consensual vêm sendo identificados pela equipe do Núcleo Estratégico de Apoio a Arrecadação (NEAP). Ao todo, cerca de 50 empresas já compõem esse grupo e a expectativa é que mais de R$ 700 milhões possam ser negociados por meio do Resolve Rio.

Para o procurador e Coordenador do NEAP, Antonio Sá as dívidas de maior valor são as que costumam ser impugnadas pelos devedores, mas não há um recorte numérico para eventuais acordos.

“Estamos apurando esses devedores que contestam e que por vezes ajuízam ações contra o município. Historicamente observamos que são os que têm dívida de maior valor. Esses serão notificados para que considerem a possibilidade de solucionar o impedimento de forma alternativa e consensual, observando o prazo de vigência do programa”, informa Sá.

Além dos que serão notificados de ofício, a Procuradoria do Município também vai analisar pedidos de adesão ao programa, a serem realizados pelos devedores.

“Se esses devedores estiverem enquadrados no público alvo do programa, ou seja, possuam alguma controvérsia, alguma impugnação, alguma contestação que esteja impedindo a recuperação da dívida pelo município, vamos analisar o pedido de adesão e iniciar o diálogo”,  acrescenta o coordenador do NEAP.

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