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Receita libera programa; contribuinte terá fim de semana para fazer declaração

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal antecipou e liberou o download do programa do Imposto de Renda 2026 nesta quinta-feira (19).

O sistema está disponível no site oficial do órgão. A previsão inicial era que o programa fosse liberado apenas na sexta-feira (20), às 8h, mas, devido à conclusão antecipada dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas, o acesso foi disponibilizado antes do previsto.

Apesar da liberação do download, o envio da declaração só poderá ser feito a partir das 8h da próxima segunda-feira (23), quando começa oficialmente o prazo de entrega do Imposto de Renda.

Com isso, os contribuintes terão o fim de semana para adiantar o preenchimento da declaração e enviá-la assim que o sistema for aberto. Quem entrega mais cedo costuma receber a restituição primeiro. No entanto, erros ou omissões podem fazer o contribuinte perder posição na fila, sendo direcionado para o fim do calendário.

O prazo de envio vai de 23 de março até 29 de maio, e a expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas neste ano.

A Receita mantém uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. Têm preferência idosos com mais de 80 anos, seguidos por pessoas entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Também têm prioridade quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.

Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes, com início em 29 de maio e término em 28 de agosto.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior, ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também devem declarar aqueles que tiveram ganho de capital, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil, obtiveram receita rural elevada ou possuíam bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025.

Outras situações incluem quem passou a residir no Brasil, possui bens no exterior, realizou operações com imóveis com isenção condicionada ou optou por declarar ativos fora do país.

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