A rede municipal de saúde do Rio de Janeiro terá que implementar o Programa de Atendimento às Pessoas com Esclerose Múltipla. Isso porque foi sancionada nesta terça-feira (07/11) a Lei nº 8.146/ 2023, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), que cria este programa para garantir ao paciente acesso ao tratamento médico adequado, de acordo com a sua necessidade e com assistência individualizada e multidisciplinar.
“O programa é fundamental para que o paciente possa ter esclarecimento e orientação sobre quais são as opções de procedimento para minimizar danos e até mesmo antecipar diagnósticos e assim ter um melhor atendimento na rede municipal de saúde”, explica o vereador Dr. Marcos Paulo.
Segundo o texto da legislação, o paciente contará com atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas, quando necessário; tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos, e, encaminhamento para atendimento em áreas de apoio, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, hidroterapia e nutrição.
O programa ainda deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde – SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes. Podendo o executivo celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado para pôr em prática o programa.
Sobre a doença
A esclerose múltipla (EM) é uma doença neurológica autoimune degenerativa, que não tem cura, e que acomete o sistema nervoso central. Os pacientes apresentam fraqueza muscular, perda da visão, desequilíbrio e falta de coordenação motora. Atualmente, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm EM. Estima-se que no Brasil, cerca de 40 mil pessoas vivem com a doença.