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Saiba as condições para o trabalhador/cidadão ter direito aos benefícios da Previdência

Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Para ter direito a utilizar os serviços e os benefícios da Previdência Social, o segurado precisa ser filiado à Previdência. A filiação à Previdência Social é obrigatória a todo o cidadão que trabalha e obtém renda através do seu trabalho, seja com vínculo empregatício ou não.

Para o segurado empregado a filiação se dá no ato em que é contratado por alguma empresa e a própria empresa realiza o procedimento de filiação com a inscrição do segurado junto ao INSS.

Quando o segurado não é empregado de nenhuma empresa e trabalha por conta própria, o segurado deve realizar sua filiação diretamente nas agências do INSS, através do telefone 135 ou pela internet no site do INSS.

Os cidadãos que não são trabalhadores também podem se filiar à Previdência para ter direito aos benefícios. Essa hipótese se aplica aos estudantes, desempregados e donas de casa, por exemplo. Nesse caso, são os denominados segurados facultativos, pois sua filiação não é obrigatória. Para essa espécie de segurado não são oferecidos todos os benefícios e serviços da Previdência.

Além de se filiar, o segurado deve realizar sua contribuição para ter direito aos benefícios e serviços e manter sua condição de segurado.

O segurado empregado contribui mensalmente com percentual descontado de seu salário, cabendo à empresa efetuar o repasse.

Para os segurados não empregados ou autônomos, a quem a Previdência Social denomina como contribuintes individuais, as contribuições devem ser realizadas diretamente pelos mesmos à Previdência Social, através do carnê ou por guia obtida no site do INSS. Nesse caso, o valor da contribuição deve ser calculado pela renda mensal do segurado até o limite máximo exigido pelo INSS dos segurados empregados. O valor máximo é anualmente informado pelo INSS.

Há também o caso em que o segurado contribuinte individual presta serviço a alguma empresa e emite o recibo de pagamento de autônomo. Neste caso, a empresa retém do valor pago pelo serviço a contribuição devida ao INSS pelo contribuinte individual e faz o repasse.

O segurado facultativo realiza sua contribuição apenas por carnê ou pela guia obtida no site do INSS. O valor da contribuição mínima corresponde a 20% do salário-mínimo.

Os contribuintes facultativo e individual devem realizar sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, por exemplo: o pagamento sobre o mês de janeiro deve ser realizado até o dia 15 do mês de fevereiro. O pagamento do segurado empregado é descontado de seu salário e repassado pelo empregador.

A filiação à Previdência Social torna o cidadão segurado e a manutenção dessa condição se dá com a contribuição mensalmente paga que é a exigência básica para a obtenção da maioria dos serviços prestados.

Rômulo Licio da Silva
Advogado

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