Discriminar uma pessoa é, percebendo diferenças, distinguir, separar e avaliar negativamente, colocando à parte por algum critério perverso, muitas vezes sem sentido, de forma injusta ou desigual por motivos relacionados com suas características pessoais específicas – cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc…. e intencionalmente excluir “aquele diferente”.
No ambiente de trabalho também existe muita discriminação, de pessoas com deficiências físicas e mentais, em razão do gênero ( mulher), da idade, da cultura e do conhecimento; das minorias; da raça, do local onde nasceu, do local onde vive; da aparência física – aschimofobia; de doenças ( HIV, AIDS, etc…) tudo culminando no assédio moral no trabalho.
Há que se respeitar e conviver harmônica e pacificamente com as diferenças, que tanto embelezam e colorem nosso mundo e nas relação e de trabalho, tão importantes para todos, pois o homem “ trabalha para comer”, esse respeito é imprescindível .
A discriminação no trabalho é uma violação dos direitos humanos que acarreta um desperdício de talentos humanos com efeitos prejudiciais sobre a produtividade e o crescimento econômico. A discriminação gera desigualdades socioeconômicas que minam a coesão social e a solidariedade e abrandam a redução da pobreza.
Outras formas de discriminação que preocupam a OIT – Organização Internacional do Trabalho e os seus constituintes incluem a idade – o Estatuto do Idoso reconhece o envelhecimento como um direito personalíssimo; a deficiência, o VIH/AIDS, as doenças infecto-degenerativa, …, a religião e a orientação sexual. A discriminação anti-sindical é igualmente persistente e generalizada. A eliminação da discriminação é um objetivo chave contido na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.
Tratar diferentemente ou premiar pessoas com base em níveis de produção , pro atividade, ideias e desempenho não gera discriminação, pois identifica resultados diferentes no trabalho, que diferencia, um do outro e o tratamento, tais como disponibilidade, simpatia, acessibilidade talento, conhecimento e competência.
Segundo a Constituição Federal Brasileira, todos são iguais perante à Lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais. Não se deve confundir discriminação no ambiente de trabalho com assédio moral, que é um problema diferente, mas igualmente sério.
A discriminação ocorre quando há distinção ou exclusão da vítima. Já o assédio moral ou sexual se caracteriza por condutas abusivas que atinjam a integridade física ou psicológica do indivíduo.
Fique de olho!
Continua na próxima edição.