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Seus Direitos: Discriminação no trabalho (Parte 1)

Discriminar  uma pessoa é, percebendo diferenças, distinguir, separar e  avaliar negativamente, colocando à parte por algum critério perverso, muitas vezes sem sentido,  de forma injusta ou desigual por motivos relacionados com suas características pessoais específicas  – cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc…. e intencionalmente excluir “aquele diferente”.

No ambiente de trabalho também existe muita discriminação, de pessoas com deficiências físicas e mentais,  em razão do gênero ( mulher), da idade,  da cultura e do conhecimento;  das minorias;  da raça, do local onde nasceu, do local  onde vive;  da aparência física – aschimofobia; de doenças ( HIV, AIDS, etc…) tudo culminando no assédio moral no trabalho.

Há que se respeitar e conviver harmônica e pacificamente com as diferenças, que tanto embelezam  e colorem nosso mundo e nas relação e de trabalho, tão importantes para todos, pois o homem “ trabalha para comer”, esse respeito é  imprescindível .

A discriminação no trabalho é uma  violação dos direitos humanos que acarreta  um desperdício de  talentos humanos com efeitos prejudiciais sobre a  produtividade e o crescimento econômico. A discriminação gera desigualdades socioeconômicas que minam a coesão social e a solidariedade e abrandam a redução da pobreza.

Outras formas de discriminação que preocupam a OIT – Organização Internacional do Trabalho  e os seus constituintes incluem a idade – o Estatuto do Idoso reconhece  o envelhecimento como um direito personalíssimo;  a deficiência, o VIH/AIDS, as doenças infecto-degenerativa, …,  a religião e a orientação sexual.  A discriminação anti-sindical é igualmente persistente e generalizada. A eliminação da  discriminação  é um objetivo  chave contido na Declaração  dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.

Tratar diferentemente ou  premiar pessoas com base  em níveis de produção , pro atividade, ideias e desempenho  não gera discriminação, pois identifica resultados diferentes no trabalho, que diferencia, um do outro e o tratamento, tais como disponibilidade, simpatia, acessibilidade talento, conhecimento e competência.

Segundo a  Constituição Federal Brasileira, todos são iguais perante à Lei, o que garante a inviolabilidade do direito à  vida, à  liberdade, à igualdade e à segurança. A discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais. Não se deve confundir discriminação no ambiente de trabalho com assédio moral, que é um problema diferente, mas igualmente sério.

A discriminação ocorre quando há distinção ou exclusão da vítima. Já o assédio moral  ou sexual se caracteriza  por condutas abusivas que atinjam a integridade física ou psicológica do indivíduo.

Fique de olho!
Continua na próxima edição.

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