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Vacina da Covid-19 nas empresas: preocupações vão além da aprovação

A vacina contra a Covid-19 é uma necessidade que promete uma retomada rápida da economia. Notícia importante em relação ao tema para empresas é que aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que autoriza as empresas privadas adquirirem a vacina para imunizar seus funcionários de forma gratuita.

O Projeto ainda não tem validade, precisando passar por validação no Senado Federal e da presidência da República. Segundo o que se tem até o momento, para que a compra seja realizada são necessárias seguir algumas regras:

• Doar ao SUS a mesma quantidade que será utilizada na empresa;

• A aplicação será gratuita e exclusiva de seus empregados e outros prestadores de serviço, como estagiários, autônomos e terceirizados;

• Também poderá ser vacinada a família dos empregados;

• A vacina deve ser autorizada por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Cuidados nas empresas

Independentemente da análise de que essa matéria seja acertada ou não, fato é que muitas empresas já pensam nessa solução, contudo é preciso cuidado. “Ponto relevante é que apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo vacinando seus colaboradores, os cuidados se manterão, lembrando que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Ainda segundo Tatiana Gonçalves, não basta apenas as empresas adquirirem as vacinas, também serão necessários cuidados para que a vacinação ocorra de forma efetiva e segura, sendo necessário todo um acompanhamento profissional.

Caso de recusa

Outra questão relevante é que, por incrível que pareça, ainda se observa muitas pessoas que se negam a tomar essa vacina, por diversos motivos. Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro.

No ano passado o Supremo Tribunal Federal ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições aqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar – avalia Mourival Ribeiro.
Nesse sentido a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. “Pois bem, se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”, complementa o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Segunda análise de especialista o descumprimento destas normas é sim, passível de punição que poder ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.

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