Da Redação com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o Senado adote as medidas necessárias para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.
Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da comissão. Ao analisar o mandado de segurança, o ministro entendeu que a CPI deve ser instalada porque preenche os requisitos constitucionais.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua Mesa Diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação da criação da comissão de inquérito”, decidiu o ministro.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, após a decisão, que é “absolutamente inapropriada” a instalação da CPI neste momento. Na opinião dele, a CPI não fará o papel de investigação cabível ao Ministério Público, à polícia e aos órgãos de controle. Servirá apenas, disse ele, para antecipar a campanha eleitoral de 2022. Ele disse ainda que Barroso não considerou a excepcionalidade vivida no país e afirmou que o funcionamento da CPI irá expôr senadores, servidores e jornalistas a riscos, uma vez que a comissão exige a presença física dos envolvidos.
Mesmo contrariado, Pacheco afirmou que “decisão judicial se cumpre” e disse que procederá com a instalação da CPI nos próximos dias, pedindo a indicação dos partidos para a composição da comissão.
Pacheco vinha sendo pressionado há várias semanas por vários senadores, sobretudo de oposição, para instalar a CPI, mas sempre evitou entrar em debate com os colegas durante as sessões. Ele xplicou que sua decisão se baseava na intenção de evitar o uso político da comissão, freando um “um juízo de oportunidade e conveniência” da CPI.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado