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Comerciantes serão obrigados a divulgar valores originais e promocionais de produtos

Foi sancionada ontem (03/03), a Lei 9192/2021, do deputado Waldeck Carneiro, que obriga a divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados ao consumidor. O estabelecimento comercial varejista que comercialize produtos de forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo consumidor. O produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção, desconto ou liquidação. O comerciante que desrespeitar esta norma pagará multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“É habitual, em diversas épocas do ano, o comércio varejista anunciar produtos com promoções e descontos, com o intuito de atrair o consumidor e incentivar a compra. Entretanto, uma prática comum entre alguns comerciantes é a de realizar promoções que não apresentam desconto algum, ou seja, o desconto anunciado não corresponde à realidade, objetivando apenas atrair o comprador. No intuito de inibir a ocorrência dessas práticas, que lesam o consumidor, que apresentei a proposta”, afirmou Waldeck.

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