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O SUPREMO PODER DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Por: Carlos Augusto Aguiar  (Sindicalista, Advogado e Jornalista – MTb 38577RJ)

 

Os poderes dos 11 deuses do STF são ilimitados. Há quem diga que, acima deles, nem Cristo. Fato é que estamos vivenciando há algum tempo as maiores violações do Estado Democrático de Direito pelos ministros do STF, quer seja em decisões monocráticas (decisão proferida por um ministro isoladamente), ou plenas (decisões proferidas pelos 11 ministros).

O caso do deputado Daniel Silveira é mais um exemplo do autoritarismo dos ministros do STF. O ministro Alexandre de Moraes, violando todas as prerrogativas constitucionais do art. 53, mandou a PF prender o deputado, em sua residência, após as 18 horas, sob o falso argumento de crime inafiançável e continuado, de atentado à democracia, etc.

Que o deputado pisou na bola ao agredir com palavras chulas os ministros, obviamente é merecedor de punição, mas, classificar sua fala como um atentado à democracia e crime continuado, vai muito além da razoabilidade e dos limites que a lei impõe.

Cada decisão dos ministros ‘deuses’ do STF, seja individual ou coletiva, nos dá a clara interpretação de que o nosso país é comandando ilegalmente por 11 ministros intocáveis. Quando digo que somos comandados ilegalmente, é que esses ministros não foram nomeados pelo povo em eleição direta. Aliás, eles não são poderes constituídos, são indicados pelo presidente.

No Brasil só existem dois poderes constituídos democraticamente: o Poder Legislativo (Congresso Nacional) e o Poder Executivo (Presidente da República), eleitos diretamente pelo povo.

Entretanto, o STF, através de seus ministros ‘deuses’, se apresenta e atua como verdadeiro poder, que investido de uma proteção constitucional, está interferindo diretamente e arbitrariamente nas ações dos poderes Executivo e Legislativo.

Por força da constituição, somente o Senado Federal tem competência para  julgar os ministros do STF, conforme determina o art. 52, inciso II. e a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 39, que estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado, a saber: 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária.

Com certeza absoluta, os ministros ‘deuses’ do STF, em suas decisões, têm violado alguns princípios da lei, em particular os itens 2 e 3 da referida lei 1.079/50.

Mas, voltando à punição do deputado, mais lamentável ainda foi a decisão dos 364 deputados que votaram pela manutenção da prisão e, diretamente, ratificando a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A decisão dos 364 deputados abriu um precedente sem limites para as decisões do STF. Rasgaram a Constituição no que se refere ao Art. 53.: os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Os 364 deputados se curvaram aos 11 ministros, ‘deuses’ do STF, sem levar em consideração suas prerrogativas constitucionais e principalmente seus representados, o povo que os elegeu.

Agora vem mais um golpe. Dessa vez são os congressistas que querem ampliar sua imunidade parlamentar com Proposta de Emenda Parlamentar – PEC, já batizada como PEC da impunidade. Ou seja, os parlamentares, caso essa PEC seja aprovada, vão imunizar todos os políticos corruptos e legalizar a corrupção.

Ao invés de eles combaterem as ilegalidades praticadas pelos 11 ‘deuses’ do STF, querem modificar o art. 53 da Constituição para se protegerem e se tornarem imunes. A PEC é tão esdrúxula que até o STF se posicionou contra.

Pesquisa recente da Fundação Getulio Vargas – FGV, publicada, nos dá a dimensão do estrago que a pandemia vem fazendo no país. Além dos 250 mil óbitos, há hoje cerca de 22 milhões de brasileiros na pobreza, ou seja, 14% dos brasileiros que não eram considerados pobres em 2019, passaram a integrar as faixas de pobreza e da pobreza extrema no início de 2021.

Em suma, tanto o congresso quanto o judiciário não estão se importando com a opinião e os anseios do povo. Afinal, como dizia Justo Veríssimo, personagem do saudoso Chico Anysio,  “o povo que se exploda”.

Mas esse povo tem poder. E o poder emana do povo, que, unido em manifestações públicas, pode derrubar presidente, senadores, deputados, prefeitos, governadores e os 11 ‘deuses’ do STF.  O povo, unido, não se acovardará.

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