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Diário do Rio Responde

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

O empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá direito ao seguro-desemprego quando for demitido sem justa causa?
Jonas Marques, Campo Grande

DIÁRIO DO RIO – Sim. Esse benefício, o Beper, é independente do seguro-desemprego, sendo que este último é apenas utilizado como base de cálculo.

O empregador pode fechar a empresa por alguns dias sem conceder férias coletivas?
Denise Maia, Todos os Santos

DIÁRIO DO RIO – Sim. Todavia, neste caso, os salários devem ser pagos. Pode ser acordada individualmente a compensação de jornada. Segue exemplo: se a empresa ficar um mês fechada, o funcionário terá crédito de 220 horas de trabalho, que deverão ser compensados em até 18 meses subsequentes.

RÔMULO LICIO DA SILVA, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Dei entrada em minha aposentadoria por tempo de contribuição considerando os dois períodos em que recebi o seguro-desemprego como período contributivo. Porém o INSS não os considerou. Está correto?
Cássio Lima, Nova Iguaçu

DIÁRIO DO RIO – É lamentável, mas está correto o que o INSS fez. Isso porque os meses em que você recebeu o seguro-desemprego, embora este seguro também seja um benefício previdenciário, não é considerado para fins de contribuição e carência a ser utilizado em qualquer tipo de aposentadoria. Porém, é considerado como prova para fins de aumento do período de graça para 24 meses, ou seja, o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado junto à Previdência Social, mesmo sem realizar qualquer tipo de contribuição. Para que o trabalhador aproveite os meses em que recebeu o seguro-desemprego como tempo de contribuição, deverá no mesmo período contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.

Tive um sério problema de saúde enquanto era empregado de uma empresa e, por essa razão, fiquei afastado pelo INSS por oito anos consecutivos. Quando o INSS me considerou apto para o trabalho, retornei à empresa e fui imediatamente demitido. Meses após a demissão, entrei em depressão por não conseguir novo emprego e voltei a receber auxílio-doença por mais dois anos. Atingi a idade para aposentar, porém o INSS indeferiu meu pedido ao desconsiderar todo o período em que estive no auxílio-doença. Sempre soube que o período do auxílio-doença era utilizado no cálculo da aposentadoria. O que devo fazer?
Carlos Sampaio, Andaraí

DIÁRIO DO RIO – O entendimento que prevalece no Judiciário é de que o tempo de gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que não sejam decorrentes de acidente de trabalho somente deve ser computado para fins de tempo de contribuição e carência caso seja intercalado com períodos de contribuição, independentemente do número e de que título foram realizadas. Como você foi dispensado após o retorno ao trabalho, certamente na dispensa ocorreu algum tipo de recolhimento previdenciário pelo cálculo das verbas rescisórias. Verifique sua rescisão, pois este fato permitirá que todo o período de gozo de auxílio-doença seja utilizado para fins de carência de sua aposentadoria por idade.

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