Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

Diário do Rio Responde _ Edição nº 64

Imagem: Pixabay

ANA CAROLINA XAVIER VALÉRIO, ADVOGADA
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Pedi comida por um aplicativo de entregas, próprio de entregas de comida. Meu pedido, além de demorar muito, chegou incompleto. Devo reclamar com aplicativo ou com o restaurante?
Pedro Caetano, Tijuca

DIÁRIO DO RIO ─ O consumidor deve ficar atento ao utilizar aplicativos de delivery, analisar os termos e condições e tempo estimado de entrega. Se por algum motivo o pedido não foi entregue, chegou incompleto, a embalagem foi violada ou demorou muito, a responsabilidade é solidária entre os restaurantes, supermercados, lojas e aplicativos de entrega.

Fiz compras por telefone no supermercado do meu bairro. Ao entregarem o pedido, fizeram a substituição de alguns itens. O mercado pode fazer esta substituição?
Joana Morais, São Cristovão

DIÁRIO DO RIO ─ Não. Mercados, hortifrútis, padarias ou qualquer outro fornecedor não podem fazer nenhuma substituição sem o consentimento expresso do consumidor.

Ao receber meu pedido do mercado, notei que faltam itens que foram cobrados e constam na nota fiscal. O mercado pode fazer isso?
Maria Ferreira, São Gonçalo

DIÁRIO DO RIO ─ Não. O fornecedor tem a obrigação de entregar todos os produtos adquiridos pelo consumidor. Caso eles não tenham sido entregues, mas constem na nota fiscal, reclame a entrega dos faltantes nos terminais de atendimentos disponibilizados pela empresa.

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Com home office, a empresa pode suspender o pagamento de vale-refeição durante a pandemia?
Jonas Teixeira, Del Castilho

DIÁRIO DO RIO ─ A legislação é omissa, sendo certo que há divergência na doutrina. Para alguns, se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo o auxílio-alimentação e este não diferenciar trabalho presencial e remoto, o auxílio é devido. Caso contrário, trata-se de uma decisão do empregador. Lembrando que, pelo artigo 468 da CLT, eventual alteração no contrato de trabalho não pode gerar prejuízo ao empregado. Logo, a ausência de pagamento desse benefício pode dar ensejo a pedido judicial de indenização.

Como funciona a redução de jornada de trabalho e salário durante a pandemia?
Márcia Alves, Santa Teresa

DIÁRIO DO RIO ─ O empregador poderá reduzir a jornada do empregado em 25%, 50% ou 70% da jornada integral. Para tanto, as partes deverão formalizar acordo individual. O prazo máximo de redução é de 90 dias. Durante esse período, o pagamento do salário proporcionalmente reduzido será feito pela União.

Confira também

Nosso canal

Mulheres Extraordinárias