Matheus Augusto Lundberg Neves, advogado
matheus.augusto@diariodorio.com.br
Estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para cartão de crédito e dinheiro?
Silvio Ferreira, Petrópolis
DIÁRIO DO RIO − Não. De acordo com a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”. Essa é considerada uma prática abusiva e fere o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Após receber um produto novo através da garantia, como fica a garantia desse novo produto?
Adriana Moreira, Niterói
DIÁRIO DO RIO – De 30 dias em se tratando de um bem não durável e de 90 dias para bens duráveis. Porém, o prazo não deve ser inferior ao do produto original. Caso o produto tenha sido trocado com nove meses restantes de garantia, por exemplo, o produto novo terá a garantia restante, no caso, de nove meses.
Estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?
Paulo Dantas, Del Castilho
DIÁRIO DO RIO – Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. De acordo com a súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
Ana Carolina Xavier Valério, advogada
ana.carolina@lemossantos.com.br
Estou grávida. Posso pedir pensão ao pai da criança?
Alice Novaes, Paciência
DIÁRIO DO RIO – Sim. Chamamos esse tipo de pensão de alimentos gravídicos, que prevê que o pai da criança contribua com uma pensão mensal para ajudar a gestante a custear o pagamento de exames rotineiros, alimentação e medicação. Visa o desenvolvimento saudável do bebê.
Preciso viajar com meu filho menor para o exterior e o pai dele não quer assinar a autorização. O que devo fazer?
Mariana Pacheco, Vargem Grande
DIÁRIO DO RIO – Caso o genitor do menor se recuse a assinar a autorização ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda deve solicitar uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude.
Eu sou solteira. Posso adotar?
Julia Ferreira, Campo Grande
DIÁRIO DO RIO – Sim, pessoas solteiras podem adotar. Não há determinação legal de que o candidato à adoção seja casado ou tenha união estável.