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Diário do Rio Responde _ Edição nº 58

RÔMULO LICIO DA SILVA, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Meu ex-marido faleceu e eu recebia pensão alimentícia de 5% do salário dele. Ele não se casou novamente, não tinha companheira e nossos filhos são maiores. Tenho direito a pensão por morte integral?
Maria da Penha, São Cristóvão

DIÁRIO DO RIO – Sim, você terá direito à integralidade da pensão por morte, pois não há nenhum outro dependente concorrendo com você. Caso houvesse, a divisão seria em partes iguais. Ressalto que o fato de você receber 5% fixado pelo juiz da Vara de Família não interfere na forma implementada pelo INSS, porque a legislação previdenciária dispõe de forma diversa.

Tenho 40 anos de idade. Meu marido faleceu e o INSS somente me deu direito a 15 anos de pensão por morte. Por que não tenho direito à pensão vitalícia se já estava casada há mais de sete anos.
Renata Silveira, Rio das Pedras

DIÁRIO DO RIO – Existem requisitos que devem ser observados para a concessão da pensão por morte, que são: o tempo de contribuições do segurado falecido; o período de casamento ou união estável; e a idade do beneficiário, ou seja, a idade de quem receberá a pensão. Como o seu benefício foi concedido por 15 anos, é porque a pensão preenchia os dois primeiros requisitos e você, na data do óbito do seu marido, tinha entre 30 e 40 anos, que se trata da faixa de idade para ter direito a 15 anos de benefício. Para ter direito à pensão vitalícia, você deveria ter, na data do falecimento, 44 anos ou mais.

Meu companheiro faleceu e a pessoa da qual ele era separado de fato há 10 anos tinha acionado ele na Justiça para voltar a receber pensão. O processo ainda não acabou, mas se ela tiver direito terei que dividir a pensão por morte com ela?
Antonia Clarindo da Silva, Vila Valqueire

DIÁRIO DO RIO – A legislação previdenciária dá direito ao ex-cônjuge a receber a pensão por morte rateada em partes iguais com os demais dependentes reconhecidos, desde que tenha pensão alimentícia fixada pela Vara de Família. Se o seu companheiro faleceu sem que tivesse sido reconhecido o direito à pensão alimentícia da ex-cônjuge, creio que ela não conseguirá o direito à pensão por morte previdenciária, porque a pensão alimentícia é obrigação personalíssima e o dever de prestá-la se extinguiu com o óbito de seu companheiro. Como na data do óbito o direito sequer havia sido reconhecido, não haverá o implemento da condição exigida pela lei previdenciária.

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA TRINDADE, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Os bancos podem oferecer serviços gratuitos?
Daniela Toledo, Cabo Frio

DIÁRIO DO RIO − Sim. O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços com as instituições financeiras. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês, e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

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