Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

Diário do Rio Responde _ Edição nº 59

ANA CAROLINA XAVIER VALÉRIO − ADVOGADA
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

O plano de saúde pode ser negar a fazer o exame que detecta o coronavírus?
Pedro do Carmo, Duque de Caxias

DIÁRIO DO RIO ─ Não. De acordo com Agência Nacional de Saúde, o teste que detecta o coronavírus foi incluído no rol de exames obrigatórios para os beneficiários de plano de saúde. Entretanto, ela alerta para que o exame só seja feito quando houver orientação médica.

Eu e minha esposa somos beneficiários do Bolsa Família. Fui informado que nosso beneficio seria automaticamente transformado no auxilio de R$ 600, anunciado para esse momento de pandemia. Ocorre que sou trabalhador informal. Mesmo assim posso pedir o auxilio?
Daniel da Silva, Méier

DIÁRIO DO RIO ─ De acordo com as regras do auxilio, o limite de dois benefícios de R$ 600 por família. Ou seja, se sua esposa passar a automaticamente receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais um benefício de R$ 600, caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios, como limite de renda familiar e idade mínima de 18 anos. A nova lei prevê que o benefício do Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando esse valor for mais vantajoso. Ao término do auxilio emergencial, o Bolsa Família voltará a ser pago normalmente.

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES − ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória?
Joana Moura, São Gonçalo

DIÁRIO DO RIO ─ Inicialmente, a MP 927, publicada no dia 23 de março pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário para atividades mais atingidas pelo coronavírus e de até 50% para os demais trabalhadores.

O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?
Mariano Souza, Realengo

DIÁRIO DO RIO ─ Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial.

As alterações relativas ao home office valem para todos?
Paulo de Assis, Bonsucesso

DIÁRIO DO RIO ─ A MP não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho.

O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?
Miriam Santos, Todos os Santos

DIÁRIO DO RIO ─ Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual.

É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?
Silvana Freitas, Leme

DIÁRIO DO RIO ─ O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo.

Confira também

Nosso canal

Solenidade Centenário Casa do Minho