Jornal DR1

Diário do Rio Responde _ Edição nº 62

RÔMULO LICIO DA SILVA ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Sou aposentada por tempo de serviço desde 2012. Essa reforma previdenciária irá me prejudicar financeiramente de alguma forma?
Isis Menezes, Vila da Penha

DIÁRIO DO RIO – A reforma somente atingirá aos segurados que ainda não possuem tempo suficiente para se aposentar, e mesmo assim há regra de transição. Não atinge os segurados aposentados e os que antes da reforma já reuniam os requisitos para a aposentadoria.

Sou vendedor autônomo e não estou podendo trabalhar por conta da pandemia, mas recebo auxílio-acidente por ter sofrido acidente de trabalho quando era empregado e ter ficado com sequela. Tenho direito ao auxílio emergencial de R$ 600?
Antonio Silva, Higienópolis

DIÁRIO DO RIO – Você não poderá receber o auxílio emergencial, pois o auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que não recebam qualquer benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. Como você recebe o auxílio-acidente, que é uma espécie de benefício previdenciário, não tem direito ao auxílio emergencial.

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

O médico que administrar cloroquina pode ser responsabilizado em caso de morte?
Márcia Rodrigues, Vila Valqueire

DIÁRIO DO RIO ─ Sim, poderá. A medida provisória 966, decretada pelo presidente da república Jair Bolsonaro, prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa por seus atos, ou omissão, praticados com dolo (intenção) ou ‘erro grosseiro’. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no último dia 21 de maio de 2020, ao julgar diversas ações questionando a MP, deliberou que as medidas de enfrentamento à pandemia devem seguir critérios científicos reconhecidos por autoridades médicas e sanitárias e que a atuação contrária à Ciência pode configurar ‘erro grosseiro’ passível de responsabilização do agente público. E como não há comprovação científica da eficácia da cloroquina, como apontam diversos estudos, o médico responsável pode, sim, ser responsabilizado, devendo o uso sempre obedecer o quadro clínico do paciente e com sua permissão, já que o uso deliberado do medicamento pode provavelmente trazer consequências perigosas.

Caso o empregado apresente um atestado de afastamento por ter sido infectado pelo coronavírus, este afastamento será considerado ocupacional?
Carlos Miranda, Nilópolis

DIÁRIO DO RIO ─ Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

O acordo coletivo de trabalho celebrado entre a empresa e o sindicato dos empregados vence dentro dos próximos meses. Preciso da concordância do sindicato para a prorrogação?
Lúcia Ferreira, Glória

DIÁRIO DO RIO ─ Não. A Medida Provisória 927 permite que o empregador unilateralmente prorrogue por 90 dias eventual acordo coletivo vigente que vence nos próximos 180 dias.

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded