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Direito da Mulher: O silêncio de mulheres que sofrem com violência

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Percebe-se que a violência não escolhe: classe social, cor, beleza, nível de instrução, a violência contra ela bate na porta.

Numa sociedade machista e patriarcal a mulher sempre viveu condicionada a desvalorização  e subjugada pela figura masculina.

A sociedade sempre foi caracterizada pela liderança masculina. A mulher quando tenta buscar uma reversão desta situação acabava sofrendo quaisquer tipos de violências.

Uma das violências que continuam ocorrendo mesmo de forma camuflada, muitas mulheres não percebem que sofrem esse tipo de violência ( estupro). Este fato   ocorria no passado e continua acontecendo, a obrigatoriedade de a mulher manter relações sexuais com seu marido a despeito da sua própria vontade, a dita legítima defesa da honra masculina, que por muito tempo foi legal e socialmente aceita. Quando a mulher diz não é não, o homem não pode achar que só porque ela não quer ter relações sexuais é porque o está traindo.

O homem que na sociedade patriarcal sempre foi condicionado a ser o líder, com a evolução das mulheres na sociedade, não aceita e utiliza a força para tentar parar essa evolução.

Nenhuma mulher pode ser condicionada a fazer o que não deseja, não fique em silêncio,  sentindo-se  constrangida de alguma forma pelo seu companheiro  procure ajuda, denuncie disque 180, o silêncio pode levar a mulher à morte.

No passado se houvesse traição por parte da mulher no casamento o homem se safava da prisão colocando em sua defesa a “legítima defesa da honra”, essa situação foi enraizada na cultura patriarcal mesmo o feminicídio sendo um crime de homicídio contra mulher alguns homens ainda continuam a praticá-lo e ainda tentam se justificarem tentando culpar a vítima.

O feminicídio é o homicídio contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15. A pena do feminicídio é  “Pena – reclusão, de doze a trinta anos. A pena pode ser aumentada 1/3 se o crime for praticado em gestante, menor de 14 anos ,deficiente ou maior de 60 anos e na presença de descendentes e  ascendentes.

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