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O direito de ir e vir no isolamento social em debate

Foto: Pixabay

Por Sandro Barros

O instituto Datafolha divulgou, em 29 de abril, uma pesquisa em que mostra que 52% dos brasileiros apoiam o isolamento social para combater a propagação do novo coronavírus. No entanto, revela que a defesa da quarentena caiu 8% em relação à pesquisa realizada de 1º a 3 de abril, que registrou 60% de apoiadores. O levantamento mostra ainda que o percentual de brasileiros que defendem que as pessoas não idosas ou com doenças crônicas deveriam sair para trabalhar aumentou: de 37% no início de abril, passou para 46%.

Os dados coletados pelo instituto ─ que entrevistou por telefone 1.503 brasileiros adultos, em todos os Estados do país, em 27 de abril ─ reforçam os argumentos de quem defende o equilíbrio entre as medidas de proteção à saúde e de retomada da economia. A ideia é apoiada pelo atual ministro da Saúde, Nelson Teich, que já anunciou que a pasta fará uma nova diretriz para as localidades que queiram abrandar o isolamento ou abandoná-lo, ainda que não haja nenhuma orientação para o fim da quarentena total.

Na base do aumento de pessoas que desejam o fim ou o abrandamento do isolamento ─ mesmo com o alerta feito pela comunidade médica de que ainda não ultrapassamos sequer o pico de contaminação do novo coronavírus e que ficar em casa é a melhor forma para evitar a sua propagação ─ está justamente a pressão pelo retorno das atividades econômicas. E não é difícil de entender isso, pois empresas, empregos e renda estão cada vez mais e mais à deriva.

Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, publicado em 25 de março, afirmava que havia bloqueios de transportes e trânsito de algum tipo em, pelo menos, 22 estados brasileiros. Obviamente, a maioria das restrições afetavam ─ e ainda afetam, apesar de alguns governantes já terem ‘afrouxado’ o isolamento social, com autorização de abertura de comércios ─ o direito de ir e vir. Houve o fechamento total de divisas, proibição do transporte de passageiros interestadual e o bloqueio físico à entrada de várias cidades. Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro, interveio até mesmo nos aeroportos, proibindo voos provenientes de certos países ou estados.

Debate jurídico

Fotos: Agência Brasil

A Constituição Federal brasileira assegura ─ em seu Art. 5º do Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ─ que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Esse direito, como vários outros, é imprescritível, isto é, não se perde com o tempo mesmo que não utilizado. Em essência, o direito à liberdade.

Entretanto, a Lei 13.797/20, votada enquanto se fazia esforços para repatriar brasileiros que estavam na China, afirma que as autoridades, “no âmbito de suas competências”, poderiam adotar “restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos”.

Em 20 de março, através da Medida Provisória 926, que a Presidência da República incluiu a “locomoção interestadual e intermunicipal” entre as atividades sujeitas a restrição. Governadores e prefeitos viram na MP um sinal verde para fechar divisas e acessos, e simplesmente ignoraram a necessidade de recomendação da Anvisa.

Por fim, em 23 de março, o governo capitulou e publicou resolução assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, delegando às Vigilâncias Sanitárias estaduais a capacidade de elaborar pareceres que embasassem os bloqueios e, na prática, validando um ‘cada um por si’. No dia seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou no debate, quando o ministro Marco Aurélio Mello decidiu liminarmente manter o poder de estados e municípios sobre os respectivos acessos. As recentes decisões, no entanto, jogam mais lenha na fogueira e não calam a seguinte pergunta: o direito constitucional de ir e vir não está sendo indevidamente restringido?

Preparação fundamental

Mais que as considerações a respeito de leis inconstitucionais, medidas provisórias ou resoluções, o que deve nortear a discussão é a conscientização de que é preciso que todos zelem pelas suas vidas e às dos outros.

O isolamento adotado como forma de reduzir a velocidade de contágio do coronavírus é uma medida necessária, sem dúvida, mas teremos que nos preparar para o seu fim ─ ou o seu maior abrandamento. Os cidadãos continuam e continuarão a ter suas necessidades e seus motivos para se deslocarem. Então, como fazer isso com segurança à saúde é a questão com a qual as autoridades precisam se debruçar para o retorno à vida coletiva. E rapidamente, pois a pandemia não dá trégua.

Governo do Rio estuda utilizar bloqueio total

Em nome da defesa da quarentena, governantes do Rio de Janeiro cometeram diversos exageros. Uso da força para retirar banhistas de praias cariocas e a presença de um grande efetivo policial no acesso à estação das barcas de Niterói são alguns exemplos. Até interdições de ruas ao trânsito, como a Pinheiro Machado, que fica em Laranjeiras e onde está localizada a sede do governo estadual (Palácio Guanabara), foram adotadas sem que a população saiba a necessidade disso.

Agora, o governo do Rio de Janeiro, através do seu secretário de Saúde, Edmar Santos, manda um novo recado: estão sendo estudadas medidas de isolamento social ainda mais drásticas caso as pessoas não respeitem a quarentena e o número de casos confirmados, e consequentes mortes ocasionadas pela covid-19, sigam crescendo,

Uma das medidas em análise seria o bloqueio total, o ‘lockdown’, que além de proibir a circulação, interromperia todas as atividades, ainda que por curto período de tempo. Trata-se de uma imposição e, para tanto, teria que ser determinada por lei ou por decisão judicial. Caso este tipo de bloqueio seja adotado, seria necessário utilizar a força policial para que seja respeitado. E as consequências, sejam boas ou ruins, nós já podemos imaginar.

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