Com poderes que lhes foram conferidos pela via indireta das mãos dos presidentes corruptos ao serem nomeados, possuindo cargos vitalícios protegidos pela Constituição Federal de 1988, os ‘11 de Togas’ se comportam como verdadeiros intocáveis e, com ou sem pandemia, continuam dando demonstrações de que os interesses do povo estão longe, muito longe, de serem atendidos. Eles se comportam como se fossem uma classe superior, os melhores cidadãos, acima do bem e do mal, e que possuem uma “superior” formação moral e intelectual.
“Sabe com quem está falando?”, “quem manda aqui sou eu…”. Assim se comportam os 11 ministros do STF. Através do arbítrio judicial, eles subjugam e tentam calar o povo com denúncias crime, violação da intimidade e prisões e encarceramentos nos moldes daquelas que se operavam nos porões da ditadura, só que dessa vez a ditadura veste toga.
Abusam do poder a eles conferidos pela Constituição Federal e utilizam a mesma com supostos argumentos de que a democracia, as instituições democráticas e a segurança nacional estariam correndo perigo por conta das manifestações em que, com palavras de ordem e cartazes, a minoria dos manifestantes se posiciona contra os ‘11 de Ouro’ e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.
Sumariamente e arbitrariamente, os “11 Deuses do Olimpo’ − Zeus, Hera, Poseidon, Atena, Ares, Deméter, Apolo, Ártemis, Hefesto, Afrodite, Hermes e Dionísio, que formam o panteão do STF − estão sim matando a democracia quando criminalizam as manifestações democráticas, o direito de se manifestar contra ou a favor dos governantes e de todos aqueles que comandam os poderes constituídos.
É evidente, é óbvio, que as manifestações não são contrárias às instituições e sim aos seus comandantes que lá estão encastelados, vivendo e se comportando há anos luz dos anseios populares. A atitude dos ‘11 Deuses do Olimpo’ não deixa nada a dever ao período negro dos anos de chumbo da ditadura militar que governou esse país durante 20 anos. A única diferença até agora é que, embora com as prisões, não temos notícias de tortura física (pau de arara, choque elétrico, etc.), pois a psicológica está presente nas prisões.
Só para lembrarmos: o Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um decreto emitido pela ditadura Militar durante o governo de Artur da Costa e Silva no dia 13 de dezembro de 1968, e inaugurou o período mais sombrio da ditadura. Foi um processo que implantou o autoritarismo no Brasil no período compreendido entre 1964 e 1984. Tinha a finalidade de governar o país pela intimidação, implantando o medo e o terror. Ou seja, governar o Brasil de forma autoritária. Decretou o fechamento do Congresso Nacional, censurou os meios de comunicações (exceto a maior rede de jornais e TV que o apoiava).
Diante de tanta arbitrariedade imposta pelos ‘11 de Togas’, não posso deixar de registrar os preceitos constitucionais que nos garante a liberdade de expressão e manifestação, registrando que liberdade de expressão é um conceito fundamental protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pela Constituição Federal de 1988 – a “Constituição Cidadã”.
A liberdade de expressão e de manifestação está consagrada na Constituição:
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político.
Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Em tempo: o 12º deus do Olimpo é a lei desvirtuada usada pelos 11.
E eu, depois desse artigo, estarei sentado aguardando a ordem dos 11 para a Polícia Federal vir me buscar…