No âmbito dos contratos, o que se entende por causa de força maior? Múrcio Dantas- Praça Seca DIÁRIO DO RIO – Uma causa de força maior define-se, em termos amplos, como um evento inesperado, insuscetível de controlo que, sem qualquer previsão, impede o normal cumprimento das obrigações contratuais. A jurisprudência do Supremo Tribunal… Continue a ler DIÁRIO DO RIO RESPONDE…