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Diário do Rio Responde _ Edição nº 52

DR 52 _ Diario do Rio Responde

Maxnei Soares, advogado e jornalista
maxnei.soares@diariodorio.com.br

Uma dúvida me persegue: quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?
João Marcelo, Penha
DIÁRIO DO RIO − A CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Posso me recusar a fazer horas extras?
Carlos Silva, Ramos
DIÁRIO DO RIO − Se não houver previsão em acordo escrito ou norma coletiva, o empregado pode se recusar a realizar horas extras, desde que a necessidade de realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para a conclusão de serviços inadiáveis ou sua inexecução acarrete em prejuízo manifesto. Por exemplo: se faleceu um familiar de um colega de cargo semelhante, você pode ser escalado para trabalhar para que não sobrecarregue o restante da equipe de produção.

Sempre trabalho durante o horário de almoço. Tenho direito a horas extras?
Sergio Luz, Leme
DIÁRIO DO RIO − Sim. O intervalo de almoço é direito do trabalhador e durante este período ele pode fazer o que quiser, pois não está em atividade. No entanto, se a empresa o obriga a trabalhar durante o intervalo do almoço, ainda que por apenas dez minutos, por exemplo, tem direito o empregado a receber uma hora extra com o respectivo adicional.

Gustavo Henrique da Silva Trindade, advogado
gustavo@diariodorio.com.br

Meu empregador disse que irá pagar parte do 13º salário durante o ano. Como funciona?
Carlos Henrique Madeira, Santo Antônio de Pádua
DIÁRIO DO RIO − A legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de dezembro.

Qual a finalidade da CIPA?
Felipe Carvalho, Nova Friburgo
DIÁRIO DO RIO − A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como o próprio nome diz, objetiva a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, identificando os riscos do processo do trabalho e buscando soluções que possam prevenir a ocorrência de danos à saúde do trabalhador.

É o trabalhador que precisa provar as horas extras realizadas?
Victor Fragoso, Taquara
DIÁRIO DO RIO − Não, é a empresa. Mas há casos em que o trabalhador se sente lesado pelo não pagamento e pode ser necessário recorrer à Justiça. Nestes casos, o trabalhador entra com ação na Justiça do Trabalho. A empresa que possui mais de dez funcionários deverá obrigatoriamente apresentar os controles de ponto. Se não possuir, é considerado válido a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador. Tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.

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