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Meio ambiente do trabalho

O Meio Ambiente do Trabalho é constituído pelo ambiente local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades, remuneradas ou não, “cujo equilíbrio está baseado na  salubridade do meio e na ausência de  agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores” (FIORILLO, 2003). As leis de proteção ao Meio Ambiente do Trabalho são indicadas para a proteção do empregado, que deverá/poderá participar também do controle e da fiscalização dos produtos perigosos, cabendo ao SUS fornecer a proteção necessária para reduzir os riscos inerentes através das normas rígidas de segurança, higiene e saúde.

Esse amparo constitucional diz que o empregado tem de exercer seu ofício em local de trabalho moral e legal, e o SUS tem que colaborar na proteção do meio ambiente, visando à melhoria de sua condição social e a redução dos riscos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas . A CLT regula a segurança do trabalhador, destacando que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Nos dias de hoje, aumenta a deteriorização insensata ao meio ambiente, atingindo a qualidade de vida das pessoas e causando riscos a todos — homens, mulheres, crianças animais, natureza, etc.

O  meio  ambiente do trabalho está inserido em um mercado financeiro e econômico que tem como objetivo a obtenção de taxas de produtividade, lucro pelo lucro, não importando que a dignidade da pessoa humana do trabalhador seja abusivamente aviltada.

O equilíbrio do Meio Ambiente do Trabalho está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.).

O meio ambiente laboral é o lugar onde  passamos grande parcela de tempo de nossas vidas e precisa ser saudável, ser beneficio, ser positivo, ser leve. Os efeitos das atividades desenvolvidas ultrapassam o círculo do trabalho, atingindo diretamente a vida pessoal, social, familiar, a saúde, o psicológico de todos e a qualidade de vida do trabalhadores.

Assim, é absolutamente necessário dar  importância e garantir condições mínimas de dignidade para o bom desempenho do trabalho, para ser desenvolvido de forma humana, limpa, digna, correta e salubre.

“Percebe-se que o conceito de meio ambiente do trabalho, excede os limites estático do espaço geográfico interno do local destinado à execução das tarefas, alcança também o local da residência do trabalhador e o meio ambiente urbano”, cita Júlio César de Sá da Rocha.

“O meio ambiente do trabalho se caracteriza com a soma das influências que afetam diretamente o ser humano, desempenhando aspecto chave na prestação e performance do trabalho. Pode-se, simbolicamente, afirmar que o meio ambiente de trabalho constitui o plano de fundo das complexas relações biológicas, psicológicas e sociais a que o trabalhador está submetido”, completa.

Os impactos negativos causados pelo labor em condições degradantes e insalubres afetam a vida do trabalhador e, por consequência, o convívio familiar. Influencia toda a sociedade, ocasionando problemas das mais variadas ordens. E a proteção ao meio ambiente do trabalho tem por motivo precípuo proteger o trabalhador e sua saúde física, mental e espiritual, garantindo seu desenvolvimento enquanto pessoa humana, amparado pelo valor social do trabalho, propiciando-lhe meios dignos para o bom desempenho de suas funções.

O meio ambiente foi definido pela Lei nº 6.938/91, artigo 3º, inciso I, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, ao qual prescreve como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O trabalho humano foi elevado ao alto nível de proteção que prioriza o ser humano, ou seja, o homem não é uma máquina de trabalho, não foi feito para o trabalho, mas o trabalho foi criado para a satisfação humana.

As condições laborais influenciam na qualidade de vida do trabalhador e está diretamente relacionada à sua saúde, pois é no ambiente laboral que passa a maioria do tempo de sua existência e, por causa disso, é necessário dispor de um sistema constitucional que garanta seus direitos.

O dano ambiental é um problema que atinge toda a sociedade, é uma lesão que alcança os seres humanos indistintamente e na sua totalidade. O meio ambiente do trabalho saudável é  direito fundamental do trabalhador. Fique de olho!

Ana Cristina Campelo, advogada e jornalista

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